“O quarto caso estava sendo investigado por causa de furto e foi por mim qualificado de alienação mental (irresponsabilidade por suas ações), pois a intensidade dos sintomas maníacos era tão grande que mesmo a responsabilidade dita parcial ficava excluída a meu ver.”
JUNG, C.G. Estudos Psiquiatricos. OC, vol.1. Petrópolis: Vozes. 2013. Pág. 135
Páragrafo 211