O indivíduo se submete à sociedade

“O indivíduo se submete à sociedade e essa submissão é a condição de sua libertação. Para o homem a liberdade consiste em não estar sujeito às forças físicas cegas; ele chega a isso opondo-lhes a grande e inteligente força da sociedade, sob cuja proteção se abriga. Ao colocar-se sob as asas da sociedade, ele se torna, até certo ponto, dependente dela. Mas é uma dependência libertadora; não há nisso contradição.Não só não há contradição entre dependência e libertação: não há outro caminho para buscar a libertação senão “submeter-se à sociedade” e seguir suas normas. A liberdade não pode ser ganha contra a sociedade. O resultado da rebelião contra as normas, mesmo que os rebelados não tenham se tornado bestas de uma vez por todas, e, portanto, perdido a capacidade de julgar sua própria condição, é uma agonia perpétua de indecisão ligada a um Estado de incerteza sobre as intenções e movimentos dos outros ao redor — o que faz da vida um inferno.

Padrões e rotinas impostos por pressões sociais condensadas poupam essa agonia aos homens; graças à monotonia e à regularidade de modos de conduta recomendados, para os quais foram treinados e a que podem ser obrigados, os homens sabem como proceder na maior parte do tempo e raramente se encontram em situações sem sinalização, aquelas situações em que as decisões devem ser tomadas com a própria responsabilidade e sem o conhecimento tranqüilizante de suas conseqüências, fazendo com que cada movimento seja impregnado de riscos difíceis de calcular.

A ausência, ou a mera falta de clareza, das normas — anomia — é o pior que pode acontecer às pessoas em sua luta para dar conta dos afazeres da vida. As normas capacitam tanto quanto incapacitam; a anomia anuncia a pura e simples incapacitação.”

BAUMAN, Zygmunt.Modernidade líquida, Ed. Zahar, Local: 381-393.

Capítulo 1 | Emancipação

As bençãos mistas da liberdade

Aparato de submissão

“A comunicação dirigida pelos algoritmos nas mídias sociais não é nem livre, nem democrática. Leva a uma nova interdição [Entmündigung]. O smartphone é uma coisa completamente diferente do parlamento móbil, é um aparato de submissão.”

HAN, Byung-Chul. Infocracia: Digitalização e a crise da democracia. Ed. Vozes, 2022, Local 421.

O fim da ação comunicativa

Novo meio de submissão: smartphone

“O novo meio de submissão é o smartphone. No regime de informação, as pessoas não são mais telespectadoras passivas, que se rendem ao entretenimento. São emissores ativos. Produzem e consomem, de modo permanente, informações. A embriaguez de comunicação que assume, pois, formas viciadas, compulsivas, retém as pessoas em uma nova menoridade. A fórmula da submissão do regime da informação é a seguinte: comunicamo-nos até morrer.

Na era das mídias digitais, a esfera pública discursiva não é ameaçada por formatos de entretenimento das mídias de massa, não pelo infoentretenimento, mas sobretudo pela propagação e proliferação viral de informação, a saber, pela infodemia.

Informações têm um espaço de tempo muito estreito de atualidade. Falta-lhes a estabilidade temporal, pois vivem no “estímulo da surpresa”.

HAN, Byung-Chul. Infocracia: Digitalização e a crise da democracia. Ed. Vozes, 2022, Local 283-295.

Infocracia

 

Telefone móvel como aparato de vigilância e submissão

“O telefone móvel como aparato de vigilância e submissão explora a liberdade e a comunicação. Nos regimes de informação, as pessoas não se sentem, além disso, vigiadas, mas livres. Paradoxalmente, é o sentimento de liberdade que assegura a dominação. Nisso se distingue fundamentalmente o regime da informação do regime disciplinar. A dominação se faz no momento em que liberdade e vigilância coincidem.

O regime de informação se garante sem uma coação disciplinar. Às pessoas não são impostas uma visibilidade panóptica. Ao contrário, desnudam-se sem qualquer coação externa por necessidade interior. Produzem-se, ou seja, se põem em cena. Em francês, se produire significa deixar-se ver. No regime de informação, as pessoas se empenham por si mesmas à visibilidade, enquanto no regime disciplinar isto lhes é imposto. Metem-se voluntariamente no foco de luz, até mesmo desejam isso, enquanto os reclusos do panóptico disciplinar procuram sair dele. Transparência significa a política do se tornar visível do regime da informação.”

HAN, Byung-Chul. Infocracia: Digitalização e a crise da democracia. Ed. Vozes, 2022, Local 93-102.

Regime de Informação

 

O sujeito de desempenho pós-moderno

“O sujeito de desempenho pós-moderno não está submisso a ninguém. Propriamente falando, não é mais sujeito, uma vez que esse conceito se caracteriza pela submissão (subject to, sujet à, sujeito a). Ele se positiva, liberta-se para um projeto. A mudança de sujeito para projeto, porém, não suprime as coações. Em lugar da coação estranha, surge a autocoação, que se apresenta como liberdade.”

HAN, Byung-Chul. Sociedade do Cansaço. Ed. Vozes, 2022, Local 830.

Anexos: Sociedade do Esgotamento

Ouvir o Outro

” (…) quando estamos numa situação assim, para nunca dar ao outro o poder de nos obrigar a sermos submissos ou rebeldes. (…) quando as pessoas falam comigo desse jeito, para eu tentar ouvir o que estão sentindo e precisando, sem levar para o lado pessoal. Somente tentar ouvir seus sentimentos e necessidades.”

ROSENBERG, Marshall. Criar Filhos Compassivamente: Maternagem e Paternagem na Perspectiva da Comunicação Não Violenta. São Paulo: Palas Athenas, 2020, pág. 38-39.