“(…)um caminho levou da força ao direito, mas qual? A meu ver, só podia ter sido um: o que passava pelo facto de a força maior de um indivíduo poder ser compensada pela associação de vários mais débeis. L’union fait la force. A violência é vencida pela união, o poder dos unidos representa agora o direito, em oposição à força do indivíduo isolado. Vemos, pois, que o direito é o poder de uma comunidade. Continua a ser uma força disposta a dirigir-se contra qualquer indivíduo que se lhe contraponha; opera com os mesmos meios, persegue os mesmos fins; na realidade, a diferença reside apenas em que já não é o poder de um indivíduo a impor-se, mas o da comunidade.
(…) a diferença reside apenas em que já não é o poder de um indivíduo a impor-se, mas o da comunidade.
Com isto, penso eu, já temos o essencial: a superação da violência pela transferência do poder para uma unidade mais ampla, mantida pelos vínculos afetivos dos seus membros. (…) As leis desta associação determinam então em que medida o individuo há de renunciar à liberdade pessoal de exercer violentamente a sua força, para que seja possível uma convivência segura.
(…)
Há ainda uma outra fonte de transformação jurídica, que se manifesta apenas de forma pacífica: é o desenvolvimento cultural dos membros da entidade coletiva, mas esta pertence a um contexto que só mais tarde será abordado.”
FREUD, Sigmund. Porquê a Guerra? – Reflexões sobre o destino do mundo, Ed. Edições 70, 2019, pág.65-66.
Reflexões a dois sobre o destino do mundo (1932)
“Carta de Freud a Einstein”