“No uso punitivo de força, quem a utiliza formou um julgamento moralista sobre a outra pessoa, um julgamento que imputa àquela pessoa algum erro que merece punição. A pessoa merece sofrer pelo que fez. Essa é a ideia central da punição. Disso deriva a noção de que os seres humanos são fundamentalmente criaturas pecaminosas e más, e que o processo corretivo lhes fará arrepender-se. Seria preciso ver quão horríveis são por terem feito o que fizeram. E o modo de levá-los ao arrependimento é aplicando algum castigo que os faça sofrer. (…)
A maneira de pensar que leva ao uso protetivo de força é radicalmente diferente. (…) Nossa consciência está totalmente focada em nossas necessidades. Estamos atentos para as necessidades que estão em risco. Mas de maneira alguma imputamos maldade ou erro à criança.
(…) E tal mentalidade está muito relacionada à segunda diferença – a intenção. No uso punitivo de força, a intenção é criar dor e sofrimento na outra pessoa, fazê-la lamentar ter feito o que fez. No uso protetivo de força, a intenção é apenas proteger.
(…) ” Se eu os vir indo para a rua, vou colocá-los no quintal onde não há perigo de serem atropelados” (…) Mas o principal é que nós, os pais, estejamos conscientes da diferença. ”
ROSENBERG, Marshall. Criar Filhos Compassivamente: Maternagem e Paternagem na Perspectiva da Comunicação Não Violenta. São Paulo: Palas Athenas, 2020, pág. 45-46.